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11.01.2021 - VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL EM GRUPO DE WHATSAPP, FUNCIONÁRIA GANHA INDENIZAÇÃO |
Em grupo da empresa, uma gestora chegou a enviar mensagem cobrando retorno do banheiro Uma supervisora de empresa de telemarketing em Guarulhos, na Grande São Paulo, tem direito a indenização devido a assédio moral sofrido em grupo de WhatsApp. “As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo”, diz o Tribunal Superior do Trabalho. A Terceira Turma do TST, em decisão unânime, rejeitou recurso patronal e manteve a condenação fixada na segunda instância: R$ 5 mil. “Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores”, relata o tribunal. Neles, eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas. Além disso, eram divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos”, acrescenta o TST. “Como supervisora, ela também era chamada a atenção nos grupos.”
Tratamento grosseiro A Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática apresentou recurso no TST, que acabou rejeitado pela Terceira Turma. Para o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, a humilhação sofrida pela empregada “compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”. Nessa circunstância, observou o juiz, o dano moral não exige prova, apenas a demonstração do fato. Assim, ele considerou que o nexo causal e a culpa da empregadora ficaram evidenciados.
fonte: CUT |
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