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Justiça nega a promotor indenização por danos morais por reportagem da Veja
O
juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de São Paulo,
negou ao promotor José Carlos Blat um pedido de indenização por
danos morais contra a Editora Abril. Ele processou a revista Veja -
publicada pela editora - após a publicação de uma reportagem sobre
um procedimento administrativo aberto contra ele na Corregedoria do
Ministério Público de São Paulo.
Intitulada "Intocável sob suspeita", a matéria falava que o órgão
público investigava o promotor por tentar se livrar de multas no
Detran e porque um carro do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e
Repressão ao Crime Organizado) - que fazia parte - foi achado com um
criminoso, informou o site Consultor Jurídico.
Além disso, a Veja afirmou que ele era investigado porque teria
comprado dois carros importados e blindados e por supostamente
proteger o chinês Law Kin Chong, conhecido pelas acusações de
contrabando. José Carlos Blat entrou com uma ação contra a Abril
pedindo R$ 20 mil de indenização.
No entanto, o juiz entendeu que como o promotor é uma pessoa
pública, deve estar preparada para ser notícia. Para Camacho, o
reconhecimento de Blat no combate à quadrilhas e cartéis fez com que
ele ficasse "sob a luz dos holofotes". Segundo ele, "não iria o
autor ter a pueril ilusão de que seria um anônimo profissional,
realizando o trabalho que realiza".
O magistrado também afirmou que a Veja publicou somente fatos
verdadeiros, já que Blat realmente respondia a procedimentos
administrativos na Corregedoria do Ministério Público de São Paulo.
A liberdade de imprensa, diz Camacho, está acima do direito à
informação, e ninguém está acima desse direito.
"O autor é uma pessoa ligada à 'coisas do Estado' e como tal tem
obrigação de se sujeitar ao crivo da opinião pública, que é
alimentada pela imprensa. São as regras do jogo e do exercício da
democracia", declarou o juiz. O promotor pode recorrer da decisão. |