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Proposta de flexibilização de direitos trabalhistas será levada hoje ao Ministério do Trabalho
Estão tentando mexer da Constituição e na CLT para suprimir direitos
dos trabalhadores. Este é o tema de matéria publicada na Agência
Brasil e que deve ser foco de atenção de sindicalistas de todo o
país para evitar que conquistas históricas sofram mudanças e até
mesmo venham a ser extintas, tudo em nome da crise econômica
mundial, que muitos estão se usando de oportunismo para enfraquecer
direitos trabalhistas. Confira a seguir o material:
Proposta de empresários e do governo do estado de São Paulo de
flexibilizar direitos trabalhistas para enfrentar a crise econômica
internacional será apresentada hoje no Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) do Ministério do Trabalho e
Emprego. A
proposta foi elaborada pela equipe do secretário do Emprego e
Relações do Trabalho do governo paulista, Guilherme Afif Domingos,
como medida de emergência “para atenuar o impacto da crise no
emprego formal”. A idéia é criar no país a suspensão temporária do
contrato de trabalho (medida conhecida como layoff). Para tanto,
seria necessária uma alternação na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), por meio de lei ordinária. A equipe sugere o uso de uma
medida provisória (MP) para fazer as mudanças.
“A MP estabeleceria entre nós a figura da suspensão temporária do
contrato de trabalho. Os trabalhadores seriam então temporariamente
afastados, mas seu vínculo de emprego continuaria a existir. Não
haveria para a empresa necessidade de desembolso de verbas
rescisórias. O trabalhador cujo contrato fosse suspenso seria
considerado tecnicamente como desempregado, teria direito a receber
o benefício do seguro-desemprego”, diz o texto do documento
distribuído pelo governo paulista que detalha a medida.
O texto sugere ainda que a MP poderia estabelecer o prazo máximo
de dez meses para a suspensão. Após esse período, a empresa
recontrataria os trabalhadores temporariamente afastados ou então
promoveria a rescisão definitiva. “A MP estabeleceria que a
suspensão do contrato de trabalho fosse instituída em caráter
transitório, valendo apenas para o exercício de 2009. Ao longo do
ano, os impactos da criação do novo instituto seriam avaliados e as
autoridades poderiam examinar a conveniência da sua manutenção para
períodos subseqüentes”, diz o texto.
A proposta prevê também que o trabalhador terá a possibilidade de
participar de programas de treinamento específico ou de educação
geral, com o objetivo de aprimorar sua qualificação para o trabalho
enquanto seu contrato estiver suspenso. O setor público e as
instituições privadas ofereceriam os recursos para a
disponibilização dos programas de capacitação.
A empresa que quiser utilizar a nova norma, obrigatoriamente terá
de negociar com o sindicato dos trabalhadores. “A suspensão
temporária do contrato de trabalho seria então introduzida por meio
de um acordo coletivo, específico para a respectiva empresa. Não
poderia ser instituída por meio de convenção coletiva”, afirma o
texto da proposta.
“A grande idéia é que isso não possa ser feito só pela empresa.
Ela tem que chamar o sindicato e combinar com o sindicato. E nessa
combinação uma das coisas que se pode exigir da empresa é que ela
complemente o seguro-desemprego. A empresa pode ajudar também
mantendo os benefícios, por exemplo o seguro-saúde, durante o tempo
de afastamento. Pode ajudar dando um complemento de renda e, ainda
assim, será um bom negócio para a empresa porque ela não tem que
demitir e pagar todas as verbas rescisórias”, opina o professor da
Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São
Paulo (USP), Hélio Zilberstein.
O secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e um
dos conselheiros do Codefat, Francisco Canindé Pegado Nascimento,
defende a medida para os casos em que não haja alternativa senão a
demissão do trabalhador. “Aquelas empresas atingidas pela crise
econômica e que não teriam alternativa a não ser o desemprego do
trabalhador continuariam a pagar os benefícios indiretos, os
benefícios sociais. E o seguro-desemprego viria complementar então o
salário do trabalhador, que estaria com o contrato suspenso”,
afirma. Clemente
Ganz Lucio, diretor técnico do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) alerta para o risco
de que o momento de crise seja utilizado como pretexto para a
diminuição dos direitos trabalhistas. “Nós não podemos fazer deste
momento um momento para fazer mudanças na legislação que precarizem
ou fragilizem as relações de trabalho. É aceitável, pelo bom senso,
de que na crise nós tenhamos medidas emergenciais. O que nós não
podemos fazer é que as medidas emergenciais virem o padrão das
regras trabalhistas daqui para a frente”.
Em nota à imprensa, a Força Sindical criticou a proposta do
governo paulista e classificou a sugestão como falácia. “A proposta
da Secretaria do Emprego e das Relações do Trabalho do Estado de São
Paulo de criar um programa emergencial de seguro-desemprego para o
período de crise é, na verdade, parte do discurso patronal de se
aproveitar da crise internacional para retirar direitos dos
trabalhadores. A proposta de suspender temporariamente o contrato de
trabalho nas empresas em dificuldade, é uma falácia. Isso já consta
na CLT por meio do Artigo 476-A, que já prevê a suspensão do
contrato em situações emergenciais”. |