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Apresentador de TV é absolvido de crime de racismo
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de racismo o
então apresentador de TV do programa “SBT Verdade” João Rodrigues.
Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em
regime aberto, por ter ofendido a etnia indígena na ocasião de
demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a
Quinta Turma do Tribunal, não houve crime de racismo, mas
exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na
região.
Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco
oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a
discriminação contra grupos indígenas na disputa de terras entre
colonos e grupos pertencentes à reserva de Toldo Chimbangue, Toldo
Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que houve exteriorização da
opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos,
mas não necessariamente incitação ao racismo.
Nos programas apresentados houve expressões do seguinte gênero: “os
índios tomaram conta do aeroporto, os aviões não podem pousar
porque, quando pousam, a flecha come”. Havia também as seguintes
expressões. “A indiada meio que dificulta o processo lá, né,
trabalhar muito pouco, não são chegados ao serviço. (...) O índio
tem terra, mas não planta, é mais fácil roubar, tomar de alguém que
plantou e se dizer dono, depois que colhe abandona a fazenda e vão
invadir outra.”
Incitação ao crime de racismo exige o dolo
João Rodrigues foi denunciado por infrações à lei de imprensa e
condenado pela infração ao artigo 20, parágrafo 2º, da Lei n.
7.716/89, conhecida como Lei Caó. Segundo essa lei, é crime
praticar, incitar ou induzir a discriminação por intermédio dos
meios de comunicação. O crime de racismo é imprescritível, e o
acusado teve a condenação de reclusão substituída por penas
restritivas de direito, além de ter de pagar indenização por danos
morais no valor de R$ 20 mil.
O relator do caso no STJ, ministro Felix Fisher, ficou vencido no
processo. O responsável por lavrar o acórdão, ministro Jorge Mussi,
assinalou que, para que haja incitação ao crime de racismo, há de
haver o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de praticar
e induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial. Os
comentários do apresentador, no caso, revelariam o posicionamento do
comunicador a favor dos colonos e a crítica recaiu sobre os índios
porque estes eram os autores da tumultuada invasão.
Para o ministro Jorge Mussi, “para que o direito penal atue
eficazmente na coibição às mais diversas formas de preconceito, é
importante que os operadores do direito não se deixem influenciar
pelo discurso politicamente correto que a questão racial envolve,
tampouco pelo legítimo clamor da igualdade. Para ele, é de suma
importância que o julgador trate do tema despido de qualquer
pré-concepção ou de estigmas, de forma a não banalizar a violação de
fundamento tão caro à humanidade, que é da dignidade da pessoa
humana”. |