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TRT-4 confirma vitória de Flávio Alcaraz Gomes em ação contra a Rádio Guaíba

Conforme divulga o site Espaço Vital, a 4ª Turma do TRT da 4ª Região confirmou ontem (11), a sentença proferida pelo juiz Renato Barros Fagundes, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que julgou procedente, em parte, a ação movida pelo jornalista Flávio Alcaraz Gomes contra a Rádio Guaíba Ltda. As duas partes tinham interposto recursos ordinários.

O jornalista buscava a ampliação da condenação, inclusive em relação ao Correio do Povo (segundo reclamado na mesma ação), para o qual escrevia uma coluna diária. A Rádio Guaíba suscitava que a relação com Flávio não tinha conotação trabalhista, porque ele não fora contratado como pessoa física, mas sim como pessoa jurídica - e que, assim, nada lhe devia nem tinha a recolher a título de Previdência Social e FGTS.

Tanto a sentença como o julgado de ontem reconhecem como "de emprego a relação havida entre as partes, ficando determinado à empresa proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS, dentro de cinco dias, fazendo constar a data de admissão em 15 de novembro de 1988, data de saída em 31 de agosto de 2007, na função de jornalista e com remuneração variável, consistente em percentual sobre o valor líquido da publicidade angariada".

Flávio foi fundador da Rádio Guaíba (1961) e depois de atuar na RBS voltou à emissora do Grupo Caldas Júnior em 1988, ali trabalhando durante 19 anos. Durante o período que se prolongou até meados de 2007, sua carteira profissional não foi assinada e os pagamentos eram sempre feitos em nome de uma empresa que o radialista - já durante a relação profissional havida - teve que constituir. O objetivo era reduzir encargos financeiros para o grupo Caldas Júnior.

Segundo o recurso do Grupo Record (ligado à Igreja Universal do Reino de Deus), que adquiriu a Rádio Guaíba, a Tv Guaíba e o Correio do Povo em janeiro de 2007, "a relação havida entre as partes era meramente de natureza civil entre duas empresas legalmente constituídas”.

A sentença reconhecera que "Flávio é, de maneira incontroversa, jornalista profissional". O relator, desembargador Ricardo Luiz Tavares Gehling - numa longa e erudita manifestação, inclusive com análise sob o prisma constitucional das relações de trabalho, confirmou a presença da subordinação – "conquanto não se possa comparar a situação de Flávio – jornalista renomado – com a de um trabalhador comum".

Os julgados nos dois graus de jurisdição admitiram ter ficado clara, de toda a prova documental e testemunhal, a subordinação jurídica de Flávio aos donos e diretores da Rádio Guaíba (na época, capitaneados por Renato Ribeiro), notadamente em função dos vetos à participação de determinadas personalidades no programa por ele capitaneado.

Outro detalhe importante é que a nova direção da Rádio Guaíba, logo depois de assumir em março do ano passado, expediu um comunicado interno colocando Flávio em férias. "Que trabalhador autônomo, ou contratado como pessoa jurídica, seria formalmente cientificado pelo suposto contratante, de que nas semanas seguintes, gozaria de férias e seria substituído por um outro funcionário da própria empresa?" - indagou o relator.

O desembargador Ricardo Luiz Tavares Gehling e seus colegas de Turma (Fabiano Bertolucci e Denise Maria de Barros) coincidiram também num ponto: "este é um processo ímpar, envolvendo uma pessoa pública e duas empresas notórias, pontificando o brilho dos operadores de Direito que atuaram na causa: o juiz de primeiro grau e os advogados que defenderam reclamante e reclamadas". Os advogados Pedro Luiz Osório e Marco Antonio Birnfeld atuam em nome do reclamante. As advogadas Rossana Brack e Fernanda Borges defenderam as empresas. (Proc. nº 00895-2007-003-04-00-4).