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TRT-4 confirma vitória de Flávio Alcaraz Gomes em ação contra a Rádio Guaíba
Conforme divulga o site Espaço Vital, a 4ª Turma do TRT da 4ª Região
confirmou ontem (11), a sentença proferida pelo juiz Renato Barros
Fagundes, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que julgou
procedente, em parte, a ação movida pelo jornalista Flávio Alcaraz
Gomes contra a Rádio Guaíba Ltda. As duas partes tinham interposto
recursos ordinários.
O jornalista buscava a ampliação da condenação, inclusive em relação
ao Correio do Povo (segundo reclamado na mesma ação), para o qual
escrevia uma coluna diária. A Rádio Guaíba suscitava que a relação
com Flávio não tinha conotação trabalhista, porque ele não fora
contratado como pessoa física, mas sim como pessoa jurídica - e que,
assim, nada lhe devia nem tinha a recolher a título de Previdência
Social e FGTS.
Tanto a sentença como o julgado de ontem reconhecem como "de emprego
a relação havida entre as partes, ficando determinado à empresa
proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS, dentro de cinco
dias, fazendo constar a data de admissão em 15 de novembro de 1988,
data de saída em 31 de agosto de 2007, na função de jornalista e com
remuneração variável, consistente em percentual sobre o valor
líquido da publicidade angariada".
Flávio foi fundador da Rádio Guaíba (1961) e depois de atuar na RBS
voltou à emissora do Grupo Caldas Júnior em 1988, ali trabalhando
durante 19 anos. Durante o período que se prolongou até meados de
2007, sua carteira profissional não foi assinada e os pagamentos
eram sempre feitos em nome de uma empresa que o radialista - já
durante a relação profissional havida - teve que constituir. O
objetivo era reduzir encargos financeiros para o grupo Caldas
Júnior.
Segundo o recurso do Grupo Record (ligado à Igreja Universal do
Reino de Deus), que adquiriu a Rádio Guaíba, a Tv Guaíba e o Correio
do Povo em janeiro de 2007, "a relação havida entre as partes era
meramente de natureza civil entre duas empresas legalmente
constituídas”.
A sentença reconhecera que "Flávio é, de maneira incontroversa,
jornalista profissional". O relator, desembargador Ricardo Luiz
Tavares Gehling - numa longa e erudita manifestação, inclusive com
análise sob o prisma constitucional das relações de trabalho,
confirmou a presença da subordinação – "conquanto não se possa
comparar a situação de Flávio – jornalista renomado – com a de um
trabalhador comum".
Os julgados nos dois graus de jurisdição admitiram ter ficado clara,
de toda a prova documental e testemunhal, a subordinação jurídica de
Flávio aos donos e diretores da Rádio Guaíba (na época, capitaneados
por Renato Ribeiro), notadamente em função dos vetos à participação
de determinadas personalidades no programa por ele capitaneado.
Outro detalhe importante é que a nova direção da Rádio Guaíba, logo
depois de assumir em março do ano passado, expediu um comunicado
interno colocando Flávio em férias. "Que trabalhador autônomo, ou
contratado como pessoa jurídica, seria formalmente cientificado pelo
suposto contratante, de que nas semanas seguintes, gozaria de férias
e seria substituído por um outro funcionário da própria empresa?" -
indagou o relator.
O desembargador Ricardo Luiz Tavares Gehling e seus colegas de Turma
(Fabiano Bertolucci e Denise Maria de Barros) coincidiram também num
ponto: "este é um processo ímpar, envolvendo uma pessoa pública e
duas empresas notórias, pontificando o brilho dos operadores de
Direito que atuaram na causa: o juiz de primeiro grau e os advogados
que defenderam reclamante e reclamadas". Os advogados Pedro Luiz
Osório e Marco Antonio Birnfeld atuam em nome do reclamante. As
advogadas Rossana Brack e Fernanda Borges defenderam as empresas.
(Proc. nº 00895-2007-003-04-00-4). |