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Revista IstoÉ condenada a indenizar ministros Gallotti e Medina do STJ

O que era para ser um furo de reportagem da revista IstoÉ sobre corrupção no Judiciário se transformou numa condenação de R$ 40 mil por danos morais. A revista e os jornalistas Carlos Hugo Stuadar Correa e Rudolfo Lago foram condenados solidariamente a pagar essa quantia (R$ 20 mil para cada um) aos ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina, do STJ, por publicar reportagem em que os dois são acusados de vender decisão judicial.

Medina responde pelo mesmo crime, só que em outro caso - o que envolve a liberação de 900 máquinas caça-níqueis e que tramita no STF. Além do ministro afastado, também respondem a essa ação penal no Supremo o desembargador federal do TRF da 2ª Região Carreira Alvim, o procurador-regional da República João Sérgio Leal, o juiz do TRT de Campinas Ernesto Dória e o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Medina. Este, atualmente, está afastado do STJ e responde a processo no STF por corrupção passiva e prevaricação.

A indenização para Gallotti e Medina foi fixada pelo juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso de apelação ao TJ-DFT. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Gláucia Milicio.

A matéria objeto da controvérsia, publicada por IstoÉ, foi assinada pelos jornalistas Carlos Hugo Studart e Rudolfo Lago, teve como título O esquema de Bertholdo e foi publicada no dia 19 de junho de 2006. O texto conta que o advogado Roberto Bertholdo, preso no Paraná por tráfico de influência, subornou o ministro, hoje aposentado, do STJ Vicente Leal para reverter um caso em favor de seu cliente.

A reportagem também afirma que os ministros Gallotti e Medina foram denunciados por venda de sentenças. No entanto, a denúncia contra os ministros nunca existiu.

De acordo com a revista, o cliente de Bertholdo era o empresário paranaense Tony Garcia que, para se candidatar a um cargo político, precisava de um habeas corpus para trancar um processo no qual era acusado de crime contra o sistema financeiro. O advogado teria feito seu cliente acreditar que teria de pagar R$ 600 mil para que Vicente Leal concedesse a liminar (HC nº 23.464/PR).

O caso veio à tona depois de Bertholdo brigar com seu sócio, Sérgio Costa Filho, que resolveu se vingar do ex-amigo contando ao Ministério Público suas atividades ilícitas. Segundo Costa Filho, o filho do ministro Felix Fischer, Octavio Campos Fischer, era o responsável por intermediar a venda de sentenças dos ministros do STJ com Bertholdo.

Depois que a reportagem foi publicada, os três ministros - Gallotti, Medina e Fischer - e o advogado Octavio Fischer negaram as acusações e ingressaram com ação judicial, pedindo reparação financeira por danos morais. Alegaram que a reportagem tinha cunho sensacionalista, típico de imprensa marrom.

A petição inicial refere que se os jornalistas tivessem procurado os ministros, saberiam que a decisão do processo indicado no texto foi totalmente desfavorável ao cliente de Bertholdo.

Questionaram também a verdadeira motivação da reportagem, além de sustentarem que nunca tiveram nenhum grau de amizade com Bertholdo, o advogado preso. Felix Fischer ressaltou que seu filho é advogado tributarista, não atua diretamente no STJ e nem freqüenta o tribunal.

Em sua defesa, a revista sustentou que a matéria questionada apenas descreveu os fatos narrados pelo advogado Sérgio Costa Filho na denúncia do MP e que os ministros são citados em vários diálogos interceptados a pedido dos promotores. “A reportagem relata apenas fatos, não havendo abuso na matéria jornalística de interesse público, nem dolo ou culpa da revista nas reportagens, já que o texto não adentrou na seara da vida pessoal dos autores” - sustenta a contestação.

A sentença acolheu apenas os pedidos dos ministros Medina e Gallotti. Sobre o pedido feito pelo ministro Fischer, o julgado de primeiro grau considerou que não há menção de seu nome na reportagem, “salvo o fato de que seu filho foi citado por Sérgio Costa Filho”.

O pedido de indenização feito pelo advogado Octávio Fischer, filho do ministro Félix, também foi negado porque - segundo o juiz sentenciante - Octávio além de não ter poder de decisão, não é ministro nem juiz da ação envolvendo Bertholdo. Não estaria, portanto, envolvido no caso.

Vicente Leal, o outro ministro acusado por Bertholdo, que se aposentou logo depois das acusações, não era parte na ação. Atuam na ação o advogado Evandro Luis Castello Branco Pertence, em nome dos autores e Hildegard Angel Sichieri em nome dos réus.