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Revista IstoÉ condenada a indenizar ministros Gallotti e Medina do STJ
O que era para ser um furo de reportagem da revista IstoÉ sobre
corrupção no Judiciário se transformou numa condenação de R$ 40 mil
por danos morais. A revista e os jornalistas Carlos Hugo Stuadar
Correa e Rudolfo Lago foram condenados solidariamente a pagar essa
quantia (R$ 20 mil para cada um) aos ministros Paulo Gallotti e
Paulo Medina, do STJ, por publicar reportagem em que os dois são
acusados de vender decisão judicial.
Medina responde pelo mesmo crime, só que em outro caso - o que
envolve a liberação de 900 máquinas caça-níqueis e que tramita no
STF. Além do ministro afastado, também respondem a essa ação penal
no Supremo o desembargador federal do TRF da 2ª Região Carreira
Alvim, o procurador-regional da República João Sérgio Leal, o juiz
do TRT de Campinas Ernesto Dória e o advogado Virgílio Medina, irmão
do ministro Medina. Este, atualmente, está afastado do STJ e
responde a processo no STF por corrupção passiva e prevaricação.
A indenização para Gallotti e Medina foi fixada pelo juiz Fabrício
Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso de
apelação ao TJ-DFT. As informações são da revista Consultor
Jurídico, em texto da jornalista Gláucia Milicio.
A matéria objeto da controvérsia, publicada por IstoÉ, foi assinada
pelos jornalistas Carlos Hugo Studart e Rudolfo Lago, teve como
título O esquema de Bertholdo e foi publicada no dia 19 de junho de
2006. O texto conta que o advogado Roberto Bertholdo, preso no
Paraná por tráfico de influência, subornou o ministro, hoje
aposentado, do STJ Vicente Leal para reverter um caso em favor de
seu cliente.
A reportagem também afirma que os ministros Gallotti e Medina foram
denunciados por venda de sentenças. No entanto, a denúncia contra os
ministros nunca existiu.
De acordo com a revista, o cliente de Bertholdo era o empresário
paranaense Tony Garcia que, para se candidatar a um cargo político,
precisava de um habeas corpus para trancar um processo no qual era
acusado de crime contra o sistema financeiro. O advogado teria feito
seu cliente acreditar que teria de pagar R$ 600 mil para que Vicente
Leal concedesse a liminar (HC nº 23.464/PR).
O caso veio à tona depois de Bertholdo brigar com seu sócio, Sérgio
Costa Filho, que resolveu se vingar do ex-amigo contando ao
Ministério Público suas atividades ilícitas. Segundo Costa Filho, o
filho do ministro Felix Fischer, Octavio Campos Fischer, era o
responsável por intermediar a venda de sentenças dos ministros do
STJ com Bertholdo.
Depois que a reportagem foi publicada, os três ministros - Gallotti,
Medina e Fischer - e o advogado Octavio Fischer negaram as acusações
e ingressaram com ação judicial, pedindo reparação financeira por
danos morais. Alegaram que a reportagem tinha cunho sensacionalista,
típico de imprensa marrom.
A petição inicial refere que se os jornalistas tivessem procurado os
ministros, saberiam que a decisão do processo indicado no texto foi
totalmente desfavorável ao cliente de Bertholdo.
Questionaram também a verdadeira motivação da reportagem, além de
sustentarem que nunca tiveram nenhum grau de amizade com Bertholdo,
o advogado preso. Felix Fischer ressaltou que seu filho é advogado
tributarista, não atua diretamente no STJ e nem freqüenta o
tribunal.
Em sua defesa, a revista sustentou que a matéria questionada apenas
descreveu os fatos narrados pelo advogado Sérgio Costa Filho na
denúncia do MP e que os ministros são citados em vários diálogos
interceptados a pedido dos promotores. “A reportagem relata apenas
fatos, não havendo abuso na matéria jornalística de interesse
público, nem dolo ou culpa da revista nas reportagens, já que o
texto não adentrou na seara da vida pessoal dos autores” - sustenta
a contestação.
A sentença acolheu apenas os pedidos dos ministros Medina e Gallotti.
Sobre o pedido feito pelo ministro Fischer, o julgado de primeiro
grau considerou que não há menção de seu nome na reportagem, “salvo
o fato de que seu filho foi citado por Sérgio Costa Filho”.
O pedido de indenização feito pelo advogado Octávio Fischer, filho
do ministro Félix, também foi negado porque - segundo o juiz
sentenciante - Octávio além de não ter poder de decisão, não é
ministro nem juiz da ação envolvendo Bertholdo. Não estaria,
portanto, envolvido no caso.
Vicente Leal, o outro ministro acusado por Bertholdo, que se
aposentou logo depois das acusações, não era parte na ação. Atuam na
ação o advogado Evandro Luis Castello Branco Pertence, em nome dos
autores e Hildegard Angel Sichieri em nome dos réus. |