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Ratinho terá que indenizar ex-jogador Paulo Roberto Falcão por danos morais
O
apresentador Carlos Roberto Massa, o “Ratinho”, terá que indenizar
por danos morais o ex-jogador e atual comentarista de futebol Paulo
Roberto Falcão por indevida exposição em programa de televisão. O
valor da multa é de 500 salários mínimos. A ministra Nancy Andrighi,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o agravo de instrumento
com o qual a defesa do apresentador pretendia que o recurso especial
fosse analisado pelo STJ.
Como o agravo de instrumento foi negado, fica mantida decisão que
determinou o valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJSP), que, anteriormente, não admitiu o
recurso especial. O acórdão do TJSP havia dado parcial provimento ao
apelo apenas para alterar o valor fixado a título de danos morais
para o equivalente a 500 salários mínimos.
Nas razões para o recurso especial, a defesa apontou violação do
artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 946 e 953 do
Código Civil de 2002. Além disso, alegou a existência de divergência
jurisprudencial em relação a possível omissão não sanada pelo TJSP e
ao valor excessivo da indenização.
Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirma que o agravante não
conseguiu demonstrar plenamente como o julgado do TJSP incorreu em
um dos vícios mencionados no artigo 535 do CPC. Com relação ao valor
da indenização, a ministra afirma que o STJ pode revisá-lo quando
contrariar a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisório ou
exorbitante, o que não se verificou neste caso. |