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STF mantém queixa-crime contra jornalista com base no Código Penal

Como artigos da Lei de Imprensa estão suspensos desde 27/02, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu manter uma queixa-crime por difamação e injúria do deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB/SP) contra o editor-chefe do jornal Diário de Marília (SP), José Ursilio de Souza e Silva, que corre na 1ª Vara Criminal de Marília, interior de São Paulo. Inicialmente baseada na Lei de Imprensa e suspensa pela 1ª Vara por este motivo, Celso de Mello entendeu que o processo tinha de continuar, baseado no Código Penal.

O ministro tomou a decisão nesta segunda-feira (01/12). “Não há motivo para a suspensão deste inquérito”, disse Celso de Mello.

Celso de Mello explicou que, mesmo com a suspensão de parte da Lei de Imprensa, os juízes e tribunais não estão impedidos de aplicar o Código Civil e o Código Penal e que as condutas imputadas ao editor do Diário de Marília, com ofensas e acusações como a de que o deputado teria roubado dinheiro público, cabem aos artigos 139 e 140 do Código Penal. O ministro determinou, nesta segunda, a comunicação imediata da decisão ao juiz da 1ª Vara Criminal de Marília.