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Record é condenada a pagar reparação por dano moral de R$ 150 mil a juiz paulista

A TV Record de São Paulo está obrigada, por decisão de segundo grau, a pagar R$ 150 mil de reparação por danos morais para o juiz Fermino Magnani Filho, titular da Vara da Criança e do Adolescente do Foro Regional da Lapa (SP). A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ-SP, que confirmou sentença de primeiro grau. Cabe recurso especial ao STJ.

A ação foi ajuizada contra a TV Record e contra seu diretor jurídico Eliel Luiz Cardoso porque este, em 1998, deu uma entrevista para o jornal Diário Popular afirmando que o juiz Fermino tinha proferido uma decisão "pelas coxas" e que deveria "botar o rabo entre as pernas e pedir desculpas". Na origem do caso está uma liminar concedida pelo magistrado, a pedido da OAB, para proibir o programa Ratinho Livre - que à época era transmitido pela Record - de mostrar imagens de um garoto com deformidade facial.

Segundo a Ordem paulista, o garoto - que ganhou o apelido de menino-elefante - "tinha sua imagem exibida de forma sensacionalista no programa".

Conforme a petição inicial da ação reparatória, "mandar um juiz botar o rabo entre as pernas se caracteriza como tentativa de acuar o magistrado e o próprio Poder Judiciário, sem contar na violência trazida à dignidade da pessoa", escreveu o advogado Gilberto Alonso Júnior. Os argumentos foram aceitos pela juíza de primeiro grau Cecília Pinheiro da Fonseca.

A emissora recorreu da decisão. Os desembargadores votaram, por unanimidade para manter a sentença. Um deles - vencido - entendia que a contagem dos juros deveria fluir apenas depois da prolação da decisão judicial de segundo grau e não desde a época dos fatos. Os outros dois desembargadores mantiveram a íntegra da sentença.