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Record é condenada a pagar reparação por dano moral de R$ 150 mil a juiz paulista
A TV Record de São Paulo está obrigada, por decisão de segundo grau,
a pagar R$ 150 mil de reparação por danos morais para o juiz Fermino
Magnani Filho, titular da Vara da Criança e do Adolescente do Foro
Regional da Lapa (SP). A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ-SP, que
confirmou sentença de primeiro grau. Cabe recurso especial ao STJ.
A ação foi ajuizada contra a TV Record e contra seu diretor jurídico
Eliel Luiz Cardoso porque este, em 1998, deu uma entrevista para o
jornal Diário Popular afirmando que o juiz Fermino tinha proferido
uma decisão "pelas coxas" e que deveria "botar o rabo entre as
pernas e pedir desculpas". Na origem do caso está uma liminar
concedida pelo magistrado, a pedido da OAB, para proibir o programa
Ratinho Livre - que à época era transmitido pela Record - de mostrar
imagens de um garoto com deformidade facial.
Segundo a Ordem paulista, o garoto - que ganhou o apelido de
menino-elefante - "tinha sua imagem exibida de forma sensacionalista
no programa".
Conforme a petição inicial da ação reparatória, "mandar um juiz
botar o rabo entre as pernas se caracteriza como tentativa de acuar
o magistrado e o próprio Poder Judiciário, sem contar na violência
trazida à dignidade da pessoa", escreveu o advogado Gilberto Alonso
Júnior. Os argumentos foram aceitos pela juíza de primeiro grau
Cecília Pinheiro da Fonseca.
A emissora recorreu da decisão. Os desembargadores votaram, por
unanimidade para manter a sentença. Um deles - vencido - entendia
que a contagem dos juros deveria fluir apenas depois da prolação da
decisão judicial de segundo grau e não desde a época dos fatos. Os
outros dois desembargadores mantiveram a íntegra da sentença. |