Sintonia On Line

Hoje tem reunião na Fazenda para discutir propostas para a A preocupação do SindiRádio com o Sindicato de Passo Fundo

Nesta nota queremos mostrar a proximidade e a cumplicidade de um sindicato dito de trabalhadores, como o de Passo Fundo, junto ao SindiRádio, entidade que representa a classe patronal.

No dia 30 de novembro quando houve o primeiro impasse entre o Sindicato dos Radialistas do RS com o SindiRádio, os patrões foram até Passo Fundo e sem nenhuma negociação assinaram o acordo coletivo nessa cidade e, em seguida, o colocaram no site com os pisos somados e não multiplicados, já que índice se multiplica e não se soma, e isso o senhor Duarzan parece desconhecer.

Para nossa surpresa, após assinarmos o acordo com, inclusive o ganho real de 2% nos pisos, verificamos nas notícias na página do SindiRádio, que esta entidade deu o mesmo percentual para o sindicato dos pelegos, o de Passo Fundo. Que estranha proximidade une o senhor Ary dos Santos ao senhor Duarzan?

 

outubro 2006 - 20/12/2006 - 14h30m

SINDIRÁDIO ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DE PASSO FUNDO E REGIÃO

 

O Sindirádio comunica que ontem dia 11 de dezembro de 2006 , celebrou a convenção coletiva de trabalho com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Radiodifusão e Televisão de Passo Fundo e Região cuja a vigência é de 1° de Novembro de 2006 a 31 de Outubro de 2007.

A presente convenção abrange os Radiodifusores e os Radialistas que trabalham nas cidades de Passo Fundo, Arvorezinha, Soledade, Espumoso, Não Me Toque, Carazinho, Tapejara, Marau, Serafina Corrêa, Guaporé, Getúlio Vargas, Erechim, Sananduva, Marcelino Ramos, Aratiba, Nonoai, Gaurama, Santa Bárbara do Sul, David Canabarro, Ciriaco, Chapada, Casca, Ibiruba, Tapejara, Palmeira das Missões, Cruz Alta, Ernestina e Sertão, cujas as cláusulas principais são :
03 - REAJUSTE SALARIAL

03.1. Convencionam as partes que os salários dos empregados radialistas representados pelo Sindicato Profissional serão reajustados da seguinte forma:

03.1.1. Aplicar-se-á o índice de 2,71% (dois virgula setenta e um por cento ) sobre o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

03.1.2. Aplicar-se-á o índice de 2% (dois por cento) sobre a parcela do salário que exceder ao valor de R$3.500,01 (três mil quinhentos reais e um centavo ) até o valor
R$ 6.000,00(seis mil reais).

03.1.3. Para salários acima de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) será acrescido o valor fixo de R$ 120,00(cento e vinte reais).

03.2 Tais reajustes deverão ser aplicados sobre os salários vigentes em 1° de novembro de 2005 a viger a partir de 1° de novembro de 2006 .

03,3. As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de novembro de 2006 deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo até 06 de janeiro de 2007.

06 - PISOS

Ficam estabelecidos a partir de 1º de novembro de 2006, os seguintes pisos salariais:
06.1. Os empregados radialistas que desempenham funções nas empresas de rádio receberão:
a) O piso de R$ 350,00 ( trezentos e cinqüenta reais ) mensais a partir de 1° de Novembro de 2006 , aos radialistas não regulamentadas pela lei 6.615/78 e decreto n° 84.134/79.

b) O piso de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais ) mensais, a partir de 1° de Novembro de 2006, para os radialistas que desempenham funções regulamentadas pela lei 6.615/78 e decreto n° 84.134/79, á exceção dos locutores.

c) O piso de R$ 500,00 (Quinhentos reais ) mensais a partir de 1° de Novembro de 2006, para função de locutores;

06.2. Os empregados radialistas que desempenham funções nas empresas e emissoras de Televisão receberão:
a) O piso de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais ) mensais , a partir de 1° de novembro de 2006 aos radialistas que exerçam funções não regulamentadas pela lei 6.615/78 e decreto n° 84.134/79, á exceção dos que desempenham funções de oficce boys e contínuo.

b) O piso de R$ 590,00 ( quinhentos e noventa reais ) mensais a partir de 1° de novembro de 2006 para radialistas que desempenham funções regulamentadas pela lei 6.615/78 e decreto n°84.134/79

Parágrafo primeiro: Se a jornada de trabalho do radialista for inferior à legal, é devido o piso salarial, salvo se contratado com horário reduzido, caso em que será observada a proporcionalidade.

Observação ; Os pisos foram reajustados pelo INPC do período 2,71% mais 2%

AUXÍLIIO FUNERAL : R$ 2.344,87

AUXÍLIO ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 65,73