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O Sindirádio comunica
que ontem dia 11 de dezembro de
2006 , celebrou a convenção coletiva de
trabalho com o Sindicato dos Empregados em Empresas
de Radiodifusão e Televisão de Passo Fundo e Região
cuja a vigência é de 1° de Novembro de 2006 a 31 de
Outubro de 2007.
A presente convenção abrange os
Radiodifusores e os Radialistas que trabalham
nas cidades de Passo Fundo, Arvorezinha,
Soledade, Espumoso, Não
Me Toque, Carazinho, Tapejara,
Marau,
Serafina Corrêa,
Guaporé, Getúlio Vargas, Erechim,
Sananduva, Marcelino
Ramos, Aratiba,
Nonoai,
Gaurama, Santa Bárbara
do Sul, David Canabarro,
Ciriaco, Chapada, Casca,
Ibiruba,
Tapejara, Palmeira das
Missões, Cruz Alta, Ernestina e Sertão,
cujas as cláusulas
principais são :
03 - REAJUSTE SALARIAL
03.1. Convencionam as partes que os salários dos
empregados radialistas representados pelo Sindicato
Profissional serão reajustados da seguinte forma:
03.1.1. Aplicar-se-á o índice de 2,71% (dois virgula
setenta e um por cento ) sobre o valor de até R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
03.1.2. Aplicar-se-á o índice de 2% (dois por cento)
sobre a parcela do salário que exceder ao valor de
R$3.500,01 (três mil
quinhentos reais e um centavo )
até o valor
R$ 6.000,00(seis mil reais).
03.1.3. Para salários acima de R$ 6.000,01 (seis mil
reais e um centavo) será acrescido o valor fixo de
R$ 120,00(cento e vinte reais).
03.2 Tais reajustes deverão ser aplicados sobre os
salários vigentes em 1° de novembro de 2005 a viger
a partir de 1° de novembro de
2006 .
03,3. As diferenças decorrentes desta cláusula,
relativas ao salário que seria devido desde 1° de
novembro de 2006 deverão ser pagas aos empregados
beneficiados pelo presente acordo até 06 de janeiro
de 2007.
06 - PISOS
Ficam estabelecidos a partir de 1º de novembro de
2006, os seguintes pisos
salariais:
06.1. Os empregados radialistas que desempenham
funções nas empresas de rádio receberão:
a) O piso de R$ 350,00 ( trezentos e cinqüenta reais
) mensais a partir de 1° de Novembro de 2006 , aos
radialistas não regulamentadas pela lei 6.615/78 e
decreto n° 84.134/79.
b) O piso de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta
reais ) mensais, a partir
de 1° de Novembro de 2006, para os radialistas que
desempenham funções regulamentadas pela lei 6.615/78
e decreto n° 84.134/79, á exceção dos locutores.
c) O piso de R$ 500,00 (Quinhentos
reais ) mensais a partir
de 1° de Novembro de 2006, para função de locutores;
06.2. Os empregados radialistas que desempenham
funções nas empresas e emissoras de Televisão
receberão:
a) O piso de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e
quatro reais ) mensais , a partir de 1° de novembro
de 2006 aos radialistas que exerçam funções não
regulamentadas pela lei 6.615/78 e decreto n°
84.134/79, á exceção dos que desempenham funções de
oficce boys e contínuo.
b) O piso de R$ 590,00 (
quinhentos e noventa reais ) mensais a partir
de 1° de novembro de 2006 para radialistas que
desempenham funções regulamentadas pela lei 6.615/78
e decreto n°84.134/79
Parágrafo primeiro: Se a jornada de trabalho do
radialista for inferior à legal, é devido o piso
salarial, salvo se contratado com horário reduzido,
caso em que será observada a proporcionalidade.
Observação ; Os pisos
foram reajustados pelo INPC do período 2,71% mais 2%
AUXÍLIIO FUNERAL : R$ 2.344,87
AUXÍLIO ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 65,73 |