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Deficiente só pode ser demitido se outro for contratado
Demissão de trabalhador deficiente só pode acontecer após a
contratação de substituto de condição semelhante. Com base nesta
previsão expressa no parágrafo 93 da Lei 8.213/91, a 6ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um
funcionário deficiente demitido pela Telemar Norte Leste. Os
ministros rejeitaram Agravo de Instrumento proposto pela empresa e
confirmaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(Rio de Janeiro).
O trabalhador foi contratado pela Telecomunicações do Rio de Janeiro
(Telerj) para ser porteiro. Em 1998, foi dispensado sem justa causa
pela Telemar, que sucedeu a estatal carioca. Ele propôs ação na
Justiça trabalhista para reivindicar reintegração ao emprego.
Argumentou que a dispensa viola o a Lei 8.213, que prevê a
porcentagem mínima de cargos para deficientes físicos em empresas
com mais de cem empregados e restringe a possibilidade de dispensa.
O parágrafo 1º do artigo 93 da lei prevê: a dispensa de trabalhador
reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por
prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por
prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de
substituto de condição semelhante.
A 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu o pedido, já que a
empresa não conseguiu provar a admissão de outro deficiente em
substituição ao porteiro dispensado. O juiz determinou reintegração
num prazo de oito dias e ainda pagamento dos salários
correspondentes ao período de afastamento, 13º salário, férias
acrescidas de um terço e os depósitos do FGTS.
A Telemar recorreu ao TRT, que confirmou a sentença. O colegiado
ressaltou que a empresa com mais de mil funcionários deve preencher
os seus cargos com 5% de beneficiários reabilitados ou portadores de
deficiência física.
No TST, a decisão foi a mesma. Para o relator, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga a empresa limitou-se a alegar que cumpriu as
determinações legais, mas não conseguiu provar. “Não houve prova de
que fora contratado outro empregado em condição semelhante ao
empregado demitido”, assegurou o relator. |