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Servidores públicos podem acionar TV Globo por ofensa genérica
Gaúcho não engole desaforos e para comprovar mais uma vez isso, um
grupo de funcionários públicos que se sentiram ofendidos por uma
matéria publicada na TV Globo entraram com uma ação contra a
emissora. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul entendeu que funcionários públicos gaúchos são partes legítimas
para ajuizar ação contra emissora de TV se entender que determinado
programa ofendeu a honra ou a imagem da categoria entendeu que os
Eles foram considerados parte legítima.
A matéria publicada no site Consultor Jurídico diz que os
desembargadores mandaram a primeira instância de Porto Alegre
retomar o julgamento de uma ação de reparação por danos morais
proposta por um grupo de funcionários públicos contra a TV Globo.
A alegação dos servidores é a de que a emissora chamou os
funcionários públicos e fiscais do estado do Rio Grande do Sul de
ladrões e corruptos. Nas imagens do programa, um outro grupo dava
depoimento afirmando que aceitava propina e que era muito difícil
não roubar.
Os autores da ação não gostaram do que ouviram e pediram o pagamento
de indenização por danos morais. Alegaram que houve agressão à
imagem e à honra objetiva e subjetiva do grupo de servidores.
A primeira instância não acolheu o argumento. “As referências
contidas nas publicações da ré referem-se ao funcionalismo púbicos e
fiscais em geral, não havendo imputações específicas aos autores.
Não podem os autores dizerem-se ofendidos com imputações genéricas à
classe, não gozando de legitimidade para figurarem no pólo ativo”,
decidiu.
O grupo recorreu ao TJ gaúcho. O relator, desembargador Artur
Arnildo Ludwig, considerou que “não se pode negar aos autores o
acesso ao Poder Judiciário. Sentindo-se lesados com a veiculação de
programação televisivo que teria atingido a honra e a reputação dos
funcionários públicos, é indiscutível que têm os autores
legitimidade para propor ação, objetivando o ressarcimento dos danos
morais sofridos”.
Ludwig afirmou, ainda, que “merece ser ressaltado que deve ser
possibilitado o ingresso judicial dos autores, visando evitar
eventuais prejuízos ao direito constitucional do acesso ao
Judiciário e atendendo ao princípio da economia processual”. O
processo será agora encaminhado de volta à primeira instância para
que seja analisado o mérito da questão. As partes podem recorrer. |