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Servidores públicos podem acionar TV Globo por ofensa genérica

Gaúcho não engole desaforos e para comprovar mais uma vez isso, um grupo de funcionários públicos que se sentiram ofendidos por uma matéria publicada na TV Globo entraram com uma ação contra a emissora. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que funcionários públicos gaúchos são partes legítimas para ajuizar ação contra emissora de TV se entender que determinado programa ofendeu a honra ou a imagem da categoria entendeu que os Eles foram considerados parte legítima.

A matéria publicada no site Consultor Jurídico diz que os desembargadores mandaram a primeira instância de Porto Alegre retomar o julgamento de uma ação de reparação por danos morais proposta por um grupo de funcionários públicos contra a TV Globo.

A alegação dos servidores é a de que a emissora chamou os funcionários públicos e fiscais do estado do Rio Grande do Sul de ladrões e corruptos. Nas imagens do programa, um outro grupo dava depoimento afirmando que aceitava propina e que era muito difícil não roubar.

Os autores da ação não gostaram do que ouviram e pediram o pagamento de indenização por danos morais. Alegaram que houve agressão à imagem e à honra objetiva e subjetiva do grupo de servidores.

A primeira instância não acolheu o argumento. “As referências contidas nas publicações da ré referem-se ao funcionalismo púbicos e fiscais em geral, não havendo imputações específicas aos autores. Não podem os autores dizerem-se ofendidos com imputações genéricas à classe, não gozando de legitimidade para figurarem no pólo ativo”, decidiu.

O grupo recorreu ao TJ gaúcho. O relator, desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou que “não se pode negar aos autores o acesso ao Poder Judiciário. Sentindo-se lesados com a veiculação de programação televisivo que teria atingido a honra e a reputação dos funcionários públicos, é indiscutível que têm os autores legitimidade para propor ação, objetivando o ressarcimento dos danos morais sofridos”.

Ludwig afirmou, ainda, que “merece ser ressaltado que deve ser possibilitado o ingresso judicial dos autores, visando evitar eventuais prejuízos ao direito constitucional do acesso ao Judiciário e atendendo ao princípio da economia processual”. O processo será agora encaminhado de volta à primeira instância para que seja analisado o mérito da questão. As partes podem recorrer.