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Confirmada condenação de editor por incitação a preconceito racial
Todo
e qualquer ato preconceituoso deve ser punido e, esta foi a atitude
tomada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS que confirmou, nessa
quarta-feira (29), a condenação de Siegfried Ellwanger a 1 ano e 3
meses de reclusão, em regime aberto, substituída pela obrigação de
prestar serviços à comunidade e prestação pecuniária pelo crime de
indução e incitação de preconceito e discriminação racial.
Em novembro de 1996, na Feira do Livro de Porto Alegre, Ellwanger,
sócio e dirigente da Revisão Editora Ltda, colocou em exposição para
venda ao público vários livros editados pela empresa com conteúdos
trazendo mensagens racistas, discriminatórias e preconceituosas,
incitando e induzindo ao ódio e ao desprezo contra o povo de origem
judaica, informou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
A sentença de 1º Grau foi proferida pelo então Juiz de Direito Paulo
Roberto Lessa Franz, em 2004, da 8ª Vara Criminal. A prestação
pecuniária foi fixada no valor de 20 salários mínimos a serem
entregues à Associação Beneficente Fraterno Auxílio Cristão da
Sagrada Família, de Porto Alegre. A prestação de serviços à
comunidade será fixada pelo Juízo da Execução. |