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Confirmada condenação de editor por incitação a preconceito racial

Todo e qualquer ato preconceituoso deve ser punido e, esta foi a atitude tomada pela 8ª Câmara Criminal do TJRS que confirmou, nessa quarta-feira (29), a condenação de Siegfried Ellwanger a 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, substituída pela obrigação de prestar serviços à comunidade e prestação pecuniária pelo crime de indução e incitação de preconceito e discriminação racial.

Em novembro de 1996, na Feira do Livro de Porto Alegre, Ellwanger, sócio e dirigente da Revisão Editora Ltda, colocou em exposição para venda ao público vários livros editados pela empresa com conteúdos trazendo mensagens racistas, discriminatórias e preconceituosas, incitando e induzindo ao ódio e ao desprezo contra o povo de origem judaica, informou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A sentença de 1º Grau foi proferida pelo então Juiz de Direito Paulo Roberto Lessa Franz, em 2004, da 8ª Vara Criminal. A prestação pecuniária foi fixada no valor de 20 salários mínimos a serem entregues à Associação Beneficente Fraterno Auxílio Cristão da Sagrada Família, de Porto Alegre. A prestação de serviços à comunidade será fixada pelo Juízo da Execução.