|
Falta cometida durante greve não dá justa causa, diz TST
Saiba que durante o período de greve, os atos cometidos pelos
funcionários, desde que sem violência, não são indisciplina nem
insubordinação e, por essa razão, não dão direito a justa causa para
demissão. Este foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (DF) foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho. O TST que negou a abertura de um inquérito judicial para
apurar suposta falta grave cometida por um motorista de transporte
de valores.
Durante a paralisação dos empregados da Confederal Vigilância e
Transporte de Valores, em Brasília, o motorista bloqueou com um
carro-forte a saída do estacionamento, impedindo a circulação dos
demais carros. |