Sintonia On Line

Falta cometida durante greve não dá justa causa, diz TST

Saiba que durante o período de greve, os atos cometidos pelos funcionários, desde que sem violência, não são indisciplina nem insubordinação e, por essa razão, não dão direito a justa causa para demissão. Este foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O TST que negou a abertura de um inquérito judicial para apurar suposta falta grave cometida por um motorista de transporte de valores.

Durante a paralisação dos empregados da Confederal Vigilância e Transporte de Valores, em Brasília, o motorista bloqueou com um carro-forte a saída do estacionamento, impedindo a circulação dos demais carros.