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Sindicato não é substituto processual de não filiados
Para alguns que desdenham entidades sindicais, ignorando o papel político que estas têm a desempenhar, ao invés da mera prática do tradicional assistencialismo, vale a pena dar uma lida em artigo publicado no Consultor Jurídico, envolvendo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e alguns funcionários da Volkswagem, não sindicalizados. Confira:
Sindicato não pode atuar como substituto processual de trabalhadores que não são filiados. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou pedido do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Para o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a legitimidade ativa dos sindicatos, nesses casos, é extraordinária, prevista no Código de Processo Civil.
Para substituir 50 empregados da Volkswagen do Brasil, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC ajuizou ação com pedido de adicional de insalubridade por ruídos excessivos e exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Mesmo com determinação judicial, a entidade não comprovou que esses trabalhadores eram filiados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) já havia rejeitado a substituição processual com base no artigo 195, parágrafo 2º da CLT. O texto prevê a hipótese de sindicato representar “um grupo de associados” em ação para pedir o adicional de insalubridade, mas esse mesmo artigo limita a substituição processual para associados da entidade sindical.O Sindicato dos Metalúrgicos argumentou que o caso envolve vários empregados da mesma empresa que pedem reconhecimento de direito comum a todos, decorrente das condições de trabalho. Para a entidade, seria um direito individual homogêneo, cuja defesa pelo sindicato é admitida, por meio de ação coletiva, segundo o Código de Processo Civil. Alegou ainda que a Constituição legitimou o sindicato para representar interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive judicialmente.
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