Sintonia On Line

Gugu Liberato continua respondendo por entrevista simulada

Se alguns se acham poderosos por ter espaço em televisão e que liberdade de imprensa não implica responsabilidade, vão se dar mal, a exemplo do que vem acontecendo com o senhor Gugu Liberato. A 5ª Turma do STJ concluiu o julgamento - que fora interrompido por pedido de vista - e negou o pedido de habeas-corpus em favor do apresentador Gugu do programa Domingo Legal do SBT.

Com a decisão ele continuará respondendo à ação penal instaurada em razão da veiculação de entrevista simulada com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) em 7 de setembro de 2003, na qual foram supostamente ameaçados o político Hélio Bicudo e os jornalistas Marcelo Rezende e José Luís Datena.

O MP pede, na ação que tramita na Justiça de São Paulo, a condenação do apresentador pela prática de crimes de imprensa Lei nº 5.250/67, art.16 - "Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I - perturbação da ordem pública ou alarma social" e, art. 18 – "Obter ou procurar obter, para si ou para outrem, favor, dinheiro ou outra vantagem, para não fazer ou impedir que se faça publicação, transmissão ou distribuição de notícias: (...) Fazer ou obter que se faça, mediante paga ou recompensa, publicação ou transmissão que importe em crime previsto na lei; cujas penas são de reclusão, de um a quatro anos e multa"] e ameaça [Código Penal, art. 147 – "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave."