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Escuta telefônica viola direito à liberdade do exercício profissional e ao sigilo da fonte

Tanto a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) quanto o Sindicato representativo da categoria no Espírito Santo, lançaram, ainda na última sexta-feira, nota pública de repúdio contra a escuta ilegal das conversas telefônicas, efetuadas junto aos jornalistas da Rede Gazeta, através de um grampo na central telefônica da empresa, em abril deste ano.

Para as entidades, a escuta telefônica é uma flagrante violação à liberdade do exercício profissional do jornalista, cujo compromisso de preservação da fonte é princípio consagrado nos códigos de ética profissionais e no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal do Brasil, além de ser crime previsto no art. 10 da Lei 9.296/96.

O procedimento de interceptação telefônica ilegal feita à central telefônica das redações do jornal A Gazeta, Rádio CBN e TV Gazeta foi formalizado no Inquérito Policial 003/2004 e juntado ao processo judicial que apura a morte do Juiz Alexandre Martins Filho, ocorrida em 24/03/2003.

A FENAJ solicitou esta tarde uma audiência ao Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. A violação ao sigilo da fonte no estado do Espírito Santo também está sendo denunciada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) e à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em Brasília.