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Divulgação de pesquisa eleitoral pode ser limitada
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 338/04 que proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral nos 15 dias que antecedem as eleições. O autor da proposta é o deputado Luciano Zica (PT-SP) que afirma que a restrição visa evitar eventuais erros de pesquisas que causem prejuízos eleitorais aos candidatos. Ainda segundo o deputado, estudos mostram que há eleitores que se deixam influenciar pelos índices de intenção de votos divulgados. Esses eleitores dariam preferência ao chamado voto útil, o que pode modificar o resultado do pleito.
Aqui em nosso estado nos últimos pleitos pudemos constatar que os institutos não só erram, como seus dados servem para que empresas de comunicação que os contratam os usem para deturpar a realidade. À exceção do instituto de pesquisas do Correio do Povo os demais ficam longe da margem de acerto e servem de instrumento para a manipulação da verdade.
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