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Círcular reajuste e desconto
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2004.
Circular nº 003 /2004
Ref.
Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005
Prezados Senhores:
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul vem informar a todas as empresas em Radiodifusão e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul, que conforme Convenção Coletiva 2004/2005 assinada entre as entidades representativas, as empresas deverão reajustar os salários de todos os trabalhadores a partir de 1º /11/04 a incidir sobre os salários de 1º/05/2004, sendo que as empresas deverão pagar as diferenças dos salários de novembro/2004 até o dia 07/01/2004, conforme os reajustes que segue:
Reajuste Salarial
Para os salários de até o valor de R$ 1.300,00 será aplicado o índice de
5,72%.
Sobre os valores excedentes de R$ 1.301,00 até R$ 4.000,00 será aplicado o índice de
2%.
A partir de R$ 4.000,01 aplicar-se-á o valor fixo de 54,00.
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Exemplo:
Como calcular um salário com valor de 1.500,00.
Até
1.300,00 x 5,72% = 74,36
Do valor excedente a 1.300,00, ou seja, 1.500,00 - 1.300,00= 200,00
Aplicar-se-á 2% sobre 200,00= 4,00
Total do salário=
1.500,00+74,36+4,00= 1.578,36 |
Seguem as tabelas com os valores a serem aplicados a partir de 1º novembro de 2004, em pisos, auxílio à escola de educação infantil, auxilio funeral, seguro viagem e adicional por viagem:
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PISOS |
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Interior |
Capital |
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não
regulamentados |
288,00 |
não
regulamentados |
329,00 |
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Operadores |
416,00 |
Operadores |
534,00 |
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Locutor |
452,00 |
Locutor |
657,00 |
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Tv/interior |
534,00 |
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não
regulamentados TV Interior |
329,00 |
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Auxílio à Escola de Educação Infantil |
Interior |
Capital |
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164,91 |
219,88 |
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Auxílio Funeral |
2.165,63 |
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Seguro Viagem |
2.165,63 |
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Adicional por Viagem |
23,68 |
Desconto Assistencial
As empresas descontarão
de todos os radialistas, em favor do Sindicato destes, a importância de 02 (dois) dias da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, conforme o abaixo disposto e em consonância com o aprovado nas Assembléias da Categoria, convocadas por edital;
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01 (um) dia da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, no mês de dezembro de
2004, que deverá ser entregue ao Sindicato dos Trabalhadores, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao desconto.
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01 (um) dia da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, no mês de junho de 2005, que deverá ser entregue ao Sindicato dos Trabalhadores, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao desconto.
Os referidos descontos deverão ser repassados pelas empresas diretamente ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Radialistas) nos prazos acima relacionados, sempre acompanhados dos seguintes dados individuais:
a) data de admissão do empregado;
b) cargo ou função exercida;
c) salário percebido no mês do desconto.
A empresa que descumprir o disposto nesta cláusula, nos prazos e valores correspondentes, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor não recolhido no mês, sem prejuízo das cominações legais.
As cláusulas constam em sua integra na Convenção Coletiva de Trabalho de 2004-2005.
Sendo o que tínhamos a informar,
Atenciosamente.
Antonio Edisson Peres,
Presidente.
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