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Círcular reajuste e desconto

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2004.

Circular nº 003 /2004

Ref. Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005

Prezados Senhores:

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul vem informar a todas as empresas em Radiodifusão e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul, que conforme Convenção Coletiva 2004/2005 assinada entre as entidades representativas, as empresas deverão reajustar os salários de todos os trabalhadores a partir de 1º /11/04 a incidir sobre os salários de 1º/05/2004, sendo que as empresas deverão pagar as diferenças dos salários de novembro/2004 até o dia 07/01/2004, conforme os reajustes que segue:

Reajuste Salarial

Para os salários de até o valor de R$ 1.300,00 será aplicado o índice de 5,72%.

Sobre os valores excedentes de R$ 1.301,00 até R$ 4.000,00 será aplicado o índice de 2%.

A partir de R$ 4.000,01 aplicar-se-á o valor fixo de 54,00.

Exemplo:

Como calcular um salário com valor de 1.500,00.

Até 1.300,00 x 5,72% = 74,36

Do valor excedente a 1.300,00, ou seja, 1.500,00 - 1.300,00= 200,00

Aplicar-se-á 2% sobre 200,00= 4,00

Total do salário= 1.500,00+74,36+4,00= 1.578,36

Seguem as tabelas com os valores a serem aplicados a partir de 1º novembro de 2004, em pisos, auxílio à escola de educação infantil, auxilio funeral, seguro viagem e adicional por viagem:

PISOS

Interior

Capital

não regulamentados

288,00

não regulamentados

329,00

Operadores

416,00

Operadores

534,00

Locutor

452,00

Locutor

657,00

Tv/interior

534,00

 

não regulamentados TV Interior

329,00

 

 

Auxílio à Escola de Educação Infantil

Interior

Capital

164,91

219,88

Auxílio Funeral

2.165,63

Seguro Viagem

2.165,63

Adicional por Viagem

23,68

Desconto Assistencial

As empresas descontarão de todos os radialistas, em favor do Sindicato destes, a importância de 02 (dois) dias da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, conforme o abaixo disposto e em consonância com o aprovado nas Assembléias da Categoria, convocadas por edital;

  • 01 (um) dia da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, no mês de dezembro de 2004, que deverá ser entregue ao Sindicato dos Trabalhadores, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao desconto.

  • 01 (um) dia da remuneração mensal de cada contrato de trabalho mantido pelo empregado, no mês de junho de 2005, que deverá ser entregue ao Sindicato dos Trabalhadores, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao desconto.

Os referidos descontos deverão ser repassados pelas empresas diretamente ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Radialistas) nos prazos acima relacionados, sempre acompanhados dos seguintes dados individuais:

a) data de admissão do empregado;

b) cargo ou função exercida;

c) salário percebido no mês do desconto.

A empresa que descumprir o disposto nesta cláusula, nos prazos e valores correspondentes, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor não recolhido no mês, sem prejuízo das cominações legais.

As cláusulas constam em sua integra na Convenção Coletiva de Trabalho de 2004-2005.

Sendo o que tínhamos a informar,

 

Atenciosamente.

 

Antonio Edisson Peres,

Presidente.