Sintonia On Line

Choro de Perdedor

Inscrevi no Prêmio ARI 2003 a série de seis programas "UNIVERSÍADE 63" veiculado na Rádio Guaíba AM na categoria radiojornalismo - produção. O programa foi produzido por mim e teve na pesquisa e apresentação o colega Rodrigo Koch, autor do livro Universíade 63 recentemente lançado pela editora UNISINOS, e com a participação de outros colegas da área técnica da emissora conforme relação de "trabalho em grupo" enviada à Associação Riograndense de Imprensa (afinal de contas, ninguém faz nada sozinho).

Todo o trabalho de montagem, edição e pesquisa, para um resultado de quase 300 minutos de programa, levou praticamente dois anos. Num exaustivo trabalho de produção, trinta e sete personagens da época foram entrevistados e suas vozes utilizadas na série. Músicas, áudios históricos dos arquivos da Rádio Guaíba e histórias do período foram recuperadas e apresentadas aos ouvintes da emissora.

Com surpresa, no dia 10 de dezembro ao saber o resultado, nenhuma premiação ao programa. Respeito, tudo bem, critérios são critérios e não sei quais foram os utilizados pela Comissão Julgadora (que também não sabemos o nome dos participantes), mas causa estranheza que um outro programa, com o mesmo tema, tenha alcançado o segundo lugar, e o programa "UNIVERSÍADE 63" sequer mereceu uma menção honrosa (houve duas nesta categoria). Este programa (que eu ouvi por curiosidade), veiculado pela Rádio da Universidade, utilizou o livro do Rodrigo Koch e uma entrevista gravada com o próprio para basear o programa realizado por Renan Rodrigues (que não aparece como autor do trabalho na relação divulgada pela ARI).

Consta no regulamento que na categoria radiojornalismo - produção, o profissional deve ser apto para tal. Esta função - produtor executivo - pertence a categoria dos radialistas e está prevista na Lei 6.615 que regulamenta a profissão. Meu número de registro no Ministério do Trabalho é: Mtb-DRT 6967.

Perdi e estou chorando um pouco e levantando algumas questões que, acredito, mereçam a análise da ARI e das entidades que formam a comissão julgadora.

Atenciosamente,

Márcio Beyer