Sintonia On Line

Cai novamente a obrigatoriedade do diploma para jornalistas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) manteve a decisão da juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível Federal, da não obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, que havia sido suspensa em julho deste ano. A decisão foi tomada no início do mês, pelo juiz Manoel Álvares, e obriga a Federação Nacional dos Jornalistas (FNJ) a emitir carteira profissional, e as Delegacias Regionais do Trabalho a emitir o registro aos profissionais que não possuem curso superior de jornalismo.

Segundo Álvares, os jornalistas não-diplomados estarão sujeitos a danos irreparáveis enquanto esta pauta não for decidida por instância superior, pois eles "ficarão impedidos de exercer suas atividades, com todas as sérias conseqüências pessoais e familiares decorrentes dessa situação".

O juiz ressaltou também que a Fenaj repete, em seu recurso, os argumentos usados contra a liminar de Carla Rister, concedida em outubro de 2001, antes da apreciação do mérito. O TRF-3 vai analisar o mérito da questão, já que a suspensão da exigência do diploma é provisória. Pelo rumo que as coisas andam tomando, a briga só vai terminar no Supremo Tribunal Federal e esperamos que este se decida a favor dos jornalistas diplomados.