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Inclusão no SERASA só após recebimento de carta registrada

O consumidor brasileiro não terá mais a desagradável surpresa de saber que seu nome está na lista dos devedores da SERASA (Centralização de Serviços Bancários), apenas quando tentar fazer uma compra.

A Justiça determinou que a SERASA informe ao consumidor, por meio de carta registrada, 15 dias antes da inclusão do nome do devedor no cadastro.

A decisão foi da 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e condenou a entidade a acatar uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

A SERASA informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: Correio Braziliense