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Inclusão no SERASA só após recebimento de carta registrada
O
consumidor brasileiro não terá mais a desagradável surpresa de saber que seu nome está na lista dos devedores da SERASA (Centralização de Serviços Bancários), apenas quando tentar fazer uma compra.
A Justiça determinou que a SERASA informe ao consumidor, por meio de
carta registrada, 15 dias antes da inclusão do nome do devedor no cadastro.
A decisão foi da 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e condenou a entidade a acatar uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
A SERASA informou que vai recorrer da decisão.
Fonte:
Correio Braziliense
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