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RBS é condenada a indenizar Marcon e MST em espécie
Acusamos o recebimento do Boletim do Deputado Estadual Dionilso Marcon e queremos parabenizar sua equipe pelo conteúdo da publicação. A manchete do impresso é de interesse não só da nossa categoria, mas para a população em geral e, com certeza, os veículos da RBS não farão referência alguma sobre o fato.
Trata-se da condenação e indenização a que o grupo e o jornalista Rogério Mendelski terão que efetuar ao deputado Marcon e ao MST por danos morais, calúnia e difamação.
Eles tentaram efetuar o pagamento da sentença em equipamentos velhos mas, há cerca de 15 dias, foi determinado que a indenização fosse em espécie, chegando a aproximadamente R$ 30 mil. Agora, transitado em julgado, já não dá mais para o senhor Mendelski nem a RBS espernearem e sim cumprirem a sentença, porque acima deles impera a lei e a justiça.
A seguir, na íntegra, reproduzimos a sentença de 1999:
Dionilso Mateus Marcon e o Instituto Tecnológico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária – ITERRA ajuizaram a presente ação contra
Rogério Vaz Mendelski e Rádio Gaúcha S/A, empresa do Grupo RBS, visando a condenação dos mesmos à reposição de dano moral, em valor a ser arbitrado pelo juízo.
Salientam que o primeiro autor é pequeno agricultor no Município de Capela de Santana e um dos líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Estado do RS, atuando na negociação entre o Movimento, o Governo do Estado e o INCRA, na busca da efetivação da reforma agrária no Estado.
Enquanto isto, o segundo autor é pessoa jurídica sediada no Município de Veranópolis, dedicada à educação, “prestando assistência cultural e técnica aos filhos de pequenos agricultores já assentados e aqueles acampados”.
Ocorreu que no programa diário da Rádio Gaúcha S/A de 21/08/97, conhecido por “Gaúcha Hoje”, apresentado pelo conhecido jornalista réu, Rogério Vaz Mendelski, houve o lançamento de calúnias, injúrias e difamações contra os autores, conforme dá conta a transcrição do programa trazida com a inicial.
Não há informes sobre a vida econômica de Rogério Mendelski, sendo certo, porém, ser um dos mais conhecidos e festejados jornalistas da também conhecida
RBS.
Sopesados tais fatores, reputo suficiente a fixação para cada autor, por Rogério, em 20 salários-mínimos.
Considerando o reconhecido poderio econômico da Rádio Gaúcha S/A, inclusive do grupo ao qual integra (RBS), fixo a indenização da co-ré Rádio Gaúcha S/A, em favor de cada autor, em 40 salários-mínimos.
Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTES o pedidos, para o fim de CONDENAR as requeridas a indenizarem os requerentes pelos danos morais experimentados, indenização agora fixada em 20 salários-mínimos para cada autor pelo co-réu Rogério Mendelski, e em 40 salários-mínimos para cada autor pela co-ré Rádio Gaúcha S/A.
Custos e honorários pelas requeridas, estes arbitrados em 20% sobre o valor das respectivas condenações.
Intimen-se,
Porto Alegre, 22 de novembro de 1999.
Elizabeth G.
Tavaniello,
Juíza de Direito Substituta
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