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Como TCU e Furnas, Lula acaba com a terceirização
O material a seguir foi publicado no
Tribuna da Imprensa do dia 6 do corrente, na coluna de Lindolfo Machado. A publicamos por concordar inteiramente com a atitude do presidente Lula e com a opinião do colunista.
Ao sancionar a lei que implanta a Política Nacional do Livro, na edição extra do “Diário Oficial” do dia 31 passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou
o artigo 10 embutido no texto da mensagem original, que permitia às editoras a contratação de redatores, tradutores, revisores, fotógrafos e diagramadores sem a configuração de vínculo empregatício.
“Pelo artigo terceiro da CLT – afirmou Lula _, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário considera-se empregado.
O contrato de trabalho tem como base a pessoalidade, a continuidade, a subordinação jurídica e a onerosidade”. Perfeito, sempre foi, aliás, a opinião desta coluna, considerando que terceirização (contrato através de empresa interposta) não afasta o vínculo entre o empregado e o verdadeiro empregador. Esta, inclusive, é a forma substantiva da questão. Porém, sempre atrasou a vida do empregado, pois, ao não recolher para a Previdência, os jovens perdiam alguns anos de seu trabalho e o empregador não tinha despesas e, assim, nenhuma responsabilidade.
Foi clara a legitimidade adotada agora pelo presidente da República, consolidando o posicionamento adotado por Furnas e pelo tribunal de Contas da União em relação aos empregados terceirizados da estatal de energia elétrica, cujo vínculo empregatício foi reconhecido pelo TCU, em decisão publicada no DO do dia 21 passado.
Aliás, a definição do presidente Lula, que é a mesma do Tribunal de Contas, define o rumo trabalhista dos terceirizados da Petrobrás, do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, do IBGE, do Ipea, do BNDES, para citar estes órgão públicos federais, mas que se aplica aos funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, da Vale do Rio Doce, do Detran do Rio de Janeiro e de todas as empresas particulares que adotam tal sistema.
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