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Decisão judicial proíbe Folha Universal de veicular imagem de Xuxa
A
juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da
Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, proibiu o jornal Folha
Universal, da Igreja Universal do Reino de Deus, de veicular imagens
de Xuxa, apresentadora da Rede Globo, em suas edições.
Seu advogado, Maurício Lopes, ajuizou uma ação de indenização por
danos morais contra o jornal por conta da edição de número 855 (de
24 a 30 de agosto de 2008), que afirma que a apresentadora "teria
vendido sua alma ao diabo por US$ 100 milhões".
As fotos de Xuxa publicadas na Folha Universal - que aparecem com a
legenda "meu rei Exux...", teriam sido usadas de forma não
autorizada. A tutela antecipada proibindo referências à
apresentadora foi deferida pela juíza na última segunda-feira (17).
Na
decisão, ela afirmou que "a imagem da autora foi usada e associada à
figura do demônio. Tal vinculação é ofensiva, apelativa e desonrosa
a qualquer pessoa". Segundo a magistrada, o direito à imagem está
previsto no artigo 5º, inciso 10º da Constituição Federal e no
artigo 20 do Código Civil, "vinculando-se estreitamente com a
dignidade da pessoa humana".
A Folha Universal terá que pagar multa diária de R$ 500 caso
descumpra a decisão judicial. O valor da indenização por danos
morais ainda não foi fixado. De acordo com o jornal O Globo, o
advogado de Xuxa declarou que "a ação ainda está no início de curso
e que só se pronunciará, tanto ele quanto a apresentadora, quando
houver uma sentença". |