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Jornalista tem direito de criticar jornalista, diz juíza
Reproduzimos matéria publicada no site Consultor Jurídico e que
deveria bem servir àqueles que gostam de criticar, mas não aceitam
críticas de terceiros. Confira:
Jornalista tem direito de criticar o trabalho de colega sem que isso
caracterize ofensa pessoal e resulte no pagamento de indenização por
danos morais. O entendimento foi usado pela juíza Valéria Longobardi
Maldonado, da 29ª Vara Cível de São Paulo, para negar o pedido de
indenização por danos morais da repórter Lilian Christofoletti, do
jornal Folha de S. Paulo, contra Mino Carta, Antonio Carlos Queiroz
e Raimundo Rodrigues Pereira, da revista Carta Capital.
Lilian Christofoletti reclamou de reportagens publicadas na revista
Carta Capital e no blog do jornalista Mino Carta que sugeriram que
ela participou de um complô contra a reeleição do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Lilian Christofoletti disse que foi chamada de
“perdigueiro da informação”, “sabuja (bajuladora)”, “jagunça”,
“escrava”, por ter recebido, junto com outros jornalistas e de fonte
não identificada, fotografia do dinheiro apreendido pela Polícia
Federal e que seria usado para comprar um dossiê contra o então
candidato à presidência Geraldo Alckmin — escândalo que ficou
conhecido como Dossiê dos Aloprados, ou Dossiê Vedoin.
A repórter disse que por causa do comportamento dos jornalistas da
Carta Capital passou a receber crítica de colegas, e-mails
depreciando sua conduta profissional, ética e moral e ameaças de
morte. Os jornalistas, representados pelo advogado Fernando K.
Lottenberg, do escritório Lottenberg Advogados Associados, alegaram
que outros jornalistas foram mencionados além da repórter. Disseram
também que, por escrever para a Folha, jornal de grande circulação,
ela está sujeita a críticas tanto da população, como de outros
jornalistas.
A juíza acolheu os argumentos dos jornalistas da Carta Capital
Segundo a sentença, Mino Carta escreveu em seu blog: “O
comportamento dos jornalistas verde-amarelos é algo espantoso. Há
exceções, felizmente. A larga maioria curva-se, porém, a vontade do
patrão com a mesura do sabujo. Ou do jagunço? Ou do escravo?
Pergunto aos meus botões, não sei se perplexo ou conformado, que vai
entre o fígado e a alma de Lilian Christofoletti, da Folha, de Paulo
Baraldi, do Estadão, de Tatiana Farah, de O Globo, de André
Guilhermo, da Jovem Pan: gravaram a conversa do Delegado nas
cercanias do prédio da Polícia Federal na Lapa de Baixo....”.
Para a juíza, as palavras “sabuja”, “escrava” ou “jagunça” não foram
usadas contra Lilian Christofoletti. Segundo Valéria, a
interpretação do texto sugeriu que a crítica foi contra o
comportamento dos jornalistas, sem qualquer intenção de ofendê-los.
“Trata-se de verdadeira utilização da função meta-lingüística
aplicada ao jornalismo! Tanto é verdade que após as matérias
relacionadas na inicial, seguiram-se reportagens e textos
eletrônicos de outros jornalistas de renome, tais como Paulo
Henrique Amorim, Luis Carlos Nassif, dentre outros, que passaram a
tecer críticas da mesma natureza a respeito da matéria veiculada
pelos ‘jornalistas verde-amarelos’. A versão da autora de que tais
jornalistas de renome teriam sido influenciados pelas matérias dos
réus não se sustenta porque até que se prove em contrário cada
jornalista tem o direito de também tecer críticas livres
principalmente sobre fatos de repercussão nacional”, afirmou a
juíza, que não levou em conta o viés governista dos profissionais
mencionados.
“Ora, entre os próprios profissionais da imprensa estabeleceu-se um
diálogo crítico a respeito da forma como grandes jornalistas e
grandes veículos de informação conduziram a referida matéria ‘Dossiê
Vedoin’. Frise-se, ademais, que a autora é jornalista atuante de um
grande veículo de informação, de forma que todo o seu trabalho está
submetido ao crivo da opinião pública e, é inegável, que a autora se
encontra mais exposta a críticas e análises na forma como se conduz
em seu trabalho, como também o fato que gerou a celeuma tinha
repercussão nacional. Portanto, apto estava a gerar todo o tipo de
opinião, não só sobre si mesmo, como também da forma que se
conduziram os jornalistas”, reconheceu Valéria Maldonado.
Lílian Christofoletti é uma jornalista respeitada e independente.
Leva ao pé da letra o rigoroso manual de conduta da Folha de S.Paulo
que, diferentemente da mídia partidária, pratica um jornalismo de
substantivos.
Mas, de acordo com a juíza, não houve agressões pessoais. O espírito
crítico é que norteou as reportagens publicadas pela Carta Capital.
“Prevalece neste caso a função crítica da imprensa, curiosamente
sobre si mesma. Ademais, não ficou provado que os réus tenham tido a
intenção básica de ofender a honra da autora, mas sim, de criticar a
forma como o jornalismo vem sendo conduzido em nosso País. Daí a
improcedência do pedido de indenização por dano moral”, concluiu. |