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Liminar bloqueia R$ 8 milhões para pagamento dos salários dos professores da Ulbra
O
site Consultor Jurídico publica que o juiz da 3ª Vara do Trabalho de
Canoas, Luiz Fernando Bonn Henzel, deferiu tutela antecipada em uma
ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores Rio Grande do
Sul (Sinpro/RS) com vistas ao pagamento dos salários dos professores
da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).
Além de estabelecer o prazo de 24 horas para a instituição pagar o
salário de outubro, o juiz cautelarmente determinou o bloqueio de
todas as contas bancárias da universidade para que os recursos sejam
destinados às folhas de pagamento já vencidas e futuras.
Na decisão, o magistrado determinou ao Detran a indisponibilidade de
todo e qualquer veículo registrado em nome da Celsp/Ulbra.
A instituição deixou de pagar os salários de setembro e outubro e a
primeira parcela do 13º salário. Só os débitos com o pagamento de
professores, empregados e encargos seriam superiores a R$ 8 milhões.
A decisão do Juízo trabalhista também determinou a indisponibilidade
dos valores arrecadados no processo cível nº 70026891481 que Export
Import Bank of the United States promove em face da reclamada, na 5ª
Vara Cível de Canoas (RS). Os valores a serem arrecadados deverão
observar o limite de R$ 8.042.742,45 para atender o passivo
trabalhista. A imprensa nacional tem especulado que o passivo da
Ulbra chegaria a R$ 2,3 bilhões.
Em decisão posterior, o juiz determinou "a indisponibilidade e
requisição de valores junto ao Juízo Federal, requisitando-se à
Caixa Econômica Federal, para que, nos termos do artigo 1º, §§ 4º e
5º da Lei nº 9.703/98, sejam os valores que se encontram na Conta
Única do Tesouro Nacional em recolhimento não definitivo, vinculados
à Execução Fiscal nº 2007.71.12.000542-5/RS, transferidos em prol da
presente ação".
Atuam em nome do Sinpro/RS, os advogados Luciane Lourdes Webber Toss,
Elaine Cristina Ferreira Fernandes e Henrique Stefanello Teixeira. (Proc
nº 01840-2008-203-04-00-9). |