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Jornal Correio Brasiliense é condenado a indenizar casal por ofensa à honra e à dignidade
O jornal Correio Brasiliense terá que indenizar por danos morais uma
Procuradora do Tribunal de Contas do DF e um Promotor de Justiça do
DF por ter publicado matérias consideradas ofensivas à honra e à
dignidade dessas autoridades públicas. Eles irão receber R$ 20 mil e
R$ 15 mil, respectivamente.
No caso, o jornal publicou três matérias seguidas em que vinculava o
excesso de gastos de órgãos públicos às licenças para cursos que o
casal usufruía. Um dos textos jornalísticos publicou a foto da
Procuradora e outro, capa do jornal, trouxe o seguinte título:
?Promotores do DF ganham salários de R$ 22 mil sem trabalhar?
Segundo a juíza, as notícias foram veiculadas de forma
inconseqüente, pois deixaram de informar que as licenças foram
concedidas de forma lícita pelos órgãos públicos. Também que a lei
autoriza o afastamento de autoridades para cursos, com recebimento
de vencimentos, férias e recesso.
Em sua defesa, o Correio Brasiliense alegou que as matérias foram
publicadas com base em dados oferecidos pelos próprios órgãos em que
trabalham os autores da ação civil. Reclamou ainda que não houve
caracterização de abuso, conforme as normas da Lei de Imprensa.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o jornal extrapolou os
limites da liberdade de imprensa e feriu os direitos individuais dos
autores, previstos na Constituição Federal. Para ela, o direito de
livre pesquisa e publicidade deve estar constitucionalmente
condicionado à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas. ?Sempre que o primeiro extrapolar os seus
limites, quer por sensacionalismo, quer por falta de cuidado,
surgirá o dever de indenizar?, defende.
Firme nesse entendimento, a juíza condenou o jornal a indenizar os
autores da ação. No entanto, ela considerou excessiva a quantia
pedida pelas autoridades, de R$ 350 mil e R$ 250 mil e baixou o
valor da indenização. Os parâmetros utilizados para a fixação dos
valores levou em consideração o dano causado, a capacidade do jornal
em efetuar o pagamento, além da necessidade de punir o responsável,
sem resultar em enriquecimento ilícito da outra parte. A decisão
poderá ser revista em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça. |