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SKY é condenada a pagar R$ 2 mil a cliente por cancelamento indevido de serviço
Em decisão julgada pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito
Federal), a SKY TV por Assinatura foi condenada a indenizar um
cliente em R$ 2 mil, por cancelamento indevido de serviço. Segundo
noticiou o site Ùltima Instância, o consumidor alega que teve o
serviço cortado após o recebimento de faturas adicionais não
consentidas, as quais não foram pagas. Além do valor estipulado à
ação, o resultado decreta a rescisão do contrato, a partir de Junho
de 2007, data do ocorrido, ausentando a cobrança de multa
rescisória.
De acordo com informações do Tribunal, a decisão, julgada pelo
juizado Especial Cível de Brasília, teve embasamento no CDC (Código
de Defesa do Consumidor), onde está determinado que a provação dos
fatos é de obrigação da empresa fornecedora do serviço. Segundo o
órgão judicial, cabia à SKY comprovar a ciência do cliente quanto
aos valores cobrados.
Sobre a estipulação de R$ 2 mil em indenização, a magistrada
responsável pelo caso declarou que o valor se deve a ressarcimentos
ao cliente, por danos morais causados pela cobrança indevida de
valores adicionais. Cabe à Sky TV por Assinatura recorrer em
instâncias superiores. |