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Grávidas podem exigir na Justiça pagamento de despesas médicas e alimentícias
As grávidas podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os
futuros pais sejam responsáveis pelas despesas médicas e de
alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do
bebê, conforme prevê a Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje (6) no Diário Oficial da
União.
Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja
responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em
indícios de paternidade. “Convencido da existência de indícios de
paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o
nascimento da criança”, diz o Artigo 6º.
A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as
despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em
pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite
sua revisão na Justiça. |