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Empregada ganha ação porque carregava excesso de peso
Uma
trabalhadora de Minas Gerais deve receber os direitos trabalhistas
por ter sido demitida sem justa causa porque a empresa a obrigava
carregar caixas com mais de 20 quilos. A 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a rescisão indireta
do contrato de trabalho por entender que o trabalho causava danos a
saúde da trabalhadora.
As testemunhas confirmaram que ela era obrigada a carregar várias
caixas do produto do depósito até as gôndolas de supermercados. Ela
atendia até cinco estabelecimentos por dia.
O juiz Bolívar Viegas Peixoto, redator do recurso, concluiu que a
empresa tratava a empregada com excesso de rigor, impondo trabalho
superior às suas forças.
Para o juiz, não há necessidade de que haja constância em carregar
peso superior às forças da empregada para se aceitar a rescisão
indireta. "A lei preceitua exatamente sobre a proteção ao trabalho
da mulher, que não pode se submeter a fazer esforço maior que a sua
condição física, sob pena de se prejudicar o seu estado fisiológico,
com gravames pelo resto da sua vida", afirma Peixoto. A Turma
decidiu que a conduta da empresa se encaixa nas hipóteses de justa
causa expressas no artigo 483 da CLT. Com isso, ela será obrigada a
pagar as verbas rescisórias da demissão. |