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STJ mantém decisão que afasta ICMS sobre taxa de adesão de TV a cabo
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
que afastou a incidência do ICMS sobre a taxa de adesão de TV a cabo
e reconheceu a tributação sobre a transmissão do sinal, ao negar
provimento, por unanimidade, a dois agravos regimentais (tipo de
recurso) interpostos pela empresa Comercial de Cabo TV São Paulo
Ltda.
Para o ministro relator, Herman Benjamin, a inexigibilidade da
cobrança do ICMS sobre a taxa de adesão se dá diante do caráter
acessório ou preparatório à prestação do serviço de telecomunicação
propriamente dito de que se revestem as atividades remuneradas pela
taxa de adesão da televisão a cabo.
A empresa Comercial de Cabo TV São Paulo Ltda. interpôs agravos
contra a decisão do STJ. O estado de São Paulo defendia incidência
sobre os dois serviços. A empresa pretendia afastar ICMS de ambas.
O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) que exigia o recolhimento de ICMS sobre a
transmissão de TV a cabo, por não haver prestação de serviço de
telecomunicação, excluindo a base de cálculo tributário para a taxa
de adesão.
A empresa, inconformada, alegou dissídio jurisprudencial e violação
do art. 2º da Lei Complementar 87/1996, que incide imposto sobre
prestações onerosas de serviços de comunicação de qualquer natureza.
Aduz, dessa forma, afastar imposto sobre o serviço e a taxa de
adesão da TV a cabo.
Segundo o relator do processo, o STJ já pacificou o assunto,
afastando o ICMS apenas da taxa de adesão, por se tratar de serviço
preparatório ou acessório à telecomunicação. Afirmou ainda, nos
termos da Lei Complementar, que a transmissão do sinal, quando
realizada de maneira onerosa pelas empresas de TV a cabo, é
considerada como serviço de comunicação, submetendo-se à tributação
estadual.
Dessa forma, o ministro relator, manteve a decisão que concedia
parcialmente o pedido, afastando o tributo estadual sobre a taxa de
adesão, reconhecendo a incidência sobre a transmissão do sinal da
empresa de TV a cabo. |