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Vivo é obrigada a reintegrar empregado deficiente físico
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Vivo está obrigada a reintegrar um deficiente físico ao emprego e a
pagar o período que ficou afastado, por não ter demonstrado a
contratação de outro empregado em condição idêntica, como determina
o artigo 93, parágrafo 1º da Lei 8.213/91. A decisão é da 3ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do empregado
da empresa.
A lei determina às empresas com cem ou mais empregados que
mantenham, permanentemente, reserva mínima dos seus cargos para
empregados com deficiência ou reabilitados. Também condiciona a
despedida imotivada desses trabalhadores à contratação de outro em
condição semelhante.
O empregado ajuizou ação, inicialmente, contra a Celular CRT S/A,
antiga razão social da empresa. Ao ser contratado, fazia parte da
cota de empregados deficientes físicos, e, depois da demissão,
alegou que a empresa não contratou outro empregado, nas mesmas
condições, para substituí-lo. Buscou, então, sua reintegração ao
emprego. A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou à empresa
que o reintegrasse, observando as mesmas condições de trabalho
(função, local e horário) anteriores, e pagasse os salários desde a
sua demissão até o efetivo retorno ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
livrou a Vivo da obrigação de reintegrá-lo e condenou-a somente ao
pagamento de salários, férias, depósitos de FGTS e outras verbas.
Para o TRT, a empresa comprovou que cumpriu adequadamente a
exigência da Lei 8.213/1991 porque tinha em seus quadros número de
empregados deficientes muito superior ao mínimo legalmente exigido.
No TST, a ministra Rosa Maria Weber, relatora do caso, ressaltou a
importância do princípio da igualdade, previsto no artigo 5º, caput,
da Constituição Federal. "A efetiva igualdade de oportunidade e de
tratamento para trabalhadores portadores de deficiência exige
atuação positiva do legislador, superando qualquer concepção
meramente formal de igualdade, de modo a eliminar os obstáculos,
sejam físicos, econômicos, sociais ou culturais, que impedem a sua
concretização, pois se trata de situação em que a prevalência do
princípio da igualdade exige o tratamento desigual dos desiguais",
afirmou.
A ministra disse, ainda, que não há como não convir com o ganhador
do Prêmio Nobel de Economia de 1998, Amartya Sen, quando afirma que
"os abrangentes poderes do mecanismo de mercado têm de ser
suplementados com a criação de oportunidades sociais básicas para a
equidade e a justiça social". |