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Luta pela Carteira Nacional de Radialista avança
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição -
Maria Clarice Dias
Neste
mês de março o próprio site da Agência Câmara divulgou artigo sobre a
carteira nacional de radialista. Nossa carteira é uma proposição do
deputado Maurício Rabelo.Confira:
Carteira de radialista pode valer como identificação civil
A carteira de identidade profissional do radialista emitida pela
Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão
e Televisão (Fitert) poderá ter validade em todo o território nacional
como prova de identidade, para qualquer efeito. É o que determina o
Projeto de Lei 6505/ 06, do deputado Maurício Rabelo (PLTO). A
proposta acrescenta dispositivos à Lei 6615/78, que regulamenta a
profissão de radialista.
Maurício Rabelo explica que o objetivo é dar ao documento dos
radialistas tratamento jurídico semelhante ao dado às carteiras dos
jornalistas e às de outros profissionais, como os advogados, que são
reconhecidas em todo o País como prova de identificação civil.
Dados obrigatórios
Segundo o projeto, a carteira poderá ser emitida diretamente pela
federação ou pelos sindicatos a ela filiados. Nesse caso, será
necessária uma autorização expressa da Fitert e deverá ser respeitado
o modelo próprio da carteira, elaborado pela federação.
Deverão constar obrigatoriamente da carteira: nome completo; filiação;
nacionalidade e naturalidade; data de nascimento; estado civil;
registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade; número e
série da carteira de trabalho e previdência social; número do registro
profissional junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho; cargo
ou função profissional; ano de validade da carteira; data de
expedição; marca do polegar direito; fotografia; assinaturas dos
responsáveis pela entidade expedidora e do portador; número de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física; e grupo sangüíneo.
A Fitert deverá fornecer a carteira de identidade profissional também
ao radialista não sindicalizado, desde que habilitado e registrado
perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
O trabalhador que não renovar a carteira no vencimento será convocado
a fazê-lo. Se não o fizer dentro de prazo a ser estabelecido, terá o
registro suspenso, até regularizar a situação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas: PL-6505/2006
* Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto
não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões
designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas
situações: - se uma das comissões o rejeitar; - se, depois de aprovado
pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51
deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser
votado pelo Plenário.
Direção encaminha e-mail solicitando apoio ao projeto da carteira
nacional
A direção do Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul encaminhou
a todos os deputados gaúchos, correspondência em que solicitou aos
parlamentares a aprovação do Projeto de Lei do Deputado Maurício
Rabelo (PL-TO) que visa institucionalizar a Carteira Nacional de
Radialista.
Todos receberam esse documento, mas apenas dois se manifestaram
através de e-mails enviados a nossa entidade: Francisco Appio e Cezar
Schirmer.
Prezado Antonio Edisson Peres,
Recebi seu pedido de apoio ao projeto que institui a Carteira
Nacional de Radialista. Podes contar com meu apoio e meu voto. Um
abraço. Deputado Francisco Appio
Prezado Antonio Peres,
Estarei atendo a sua solicitação, pois quando a mesma entrar em
pauta farei esforço junto a meus pares para o sucesso da mesma.
Cezar Schirmer |